domingo, 12 de junho de 2011

O que é permitido fazer em um prédio inventariado?


  • · Alterações internas, inclusive demolições de paredes.
  • · Troca de madeiramento do telhado, desde que mantida a cobertura de telhas cerâmicas.
  • · Construção no fundo do lote, desde que não visível do passeio público.
  • · Utilizar material publicitário na fachada, sem encobrir seus elementos compositivos.
  • · Alterações da fachada, desde que previamente aprovadas.
  • · Transações mobiliárias e/ou comerciais.

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