domingo, 12 de junho de 2011

Elementos instalados na fachada

A era moderna trouxe diversos serviços que não existiam na época da construção dos prédios. Com a difusão das redes de telefone e de iluminação elétrica e a introdução do ar condicionado, houve uma superposição destes novos componentes às fachadas. A pergunta diante destes novos componentes é: como compatibilizar o existente a ser preservado com as novas necessidades?

Caixa de medição elétrica:

A instalação do medidor de energia elétrica na fachada dos imóveis integrantes do Inventário do Patrimônio Histórico e Cultural de Pelotas é considerada uma descaracterização e não deve ser executada. A Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) firmou um acordo com a Prefeitura de Pelotas isentando estes imóveis da exigência de sua colocação. Caso necessário, solicite orientação junto à Secretaria Municipal de Cultura.

Aparelhos de Ar Condicionado:

A instalação de aparelho de ar condicionado na fachada principal dos imóveis integrantes do Inventário do Patrimônio Histórico e Cultural de Pelotas é considerada uma descaracterização e não deve ser executada. Recomenda-se a utilização de equipamentos adequados a esta situação, ou seja, sem elementos externos à fachada.

Toldos:

São elementos de proteção de caráter temporário recomendados para substituição de marquises pelo fato de não interferirem diretamente na fachada.

A colocação de toldo em prédios históricos deve seguir algumas orientações como:

  • · Não encobrir os elementos compositivos das fachadas.
  • · Ser instalado somente em estabelecimentos comerciais localizados no pavimento térreo, preferencialmente retrátil e fixados na parte interna de vãos das esquadrias ou imediatamente acima das vergas.
  • · Ser individualizado para cada abertura, ajustando à largura do vão e obedecer a um padrão de modelo e cores para todo o edifício.
  • · Harmonizar as cores usadas no toldo com as cores da edificação.
  • · Colocar a inscrição do nome e da atividade do estabelecimento, preferencialmente, na borda do toldo.
  • · Limitar a projeção do toldo a uma distância máxima de 1,20m, a contar do alinhamento da fachada, quando se tratar de rua de pedestres.
  • · Limitar a projeção do toldo a uma distância livre de 0,50m, a contar do meio fio, no caso de calçadas estreitas.
  • · Ser instalado a uma altura mínima de 2,50m, a partir da calçada.

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