segunda-feira, 13 de junho de 2011

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Algumas informações foram publicadas por mim no slideshare...
segue o link >>>
http://www.slideshare.net/taismoscarelli/patrimonio-cultural-depelotas

domingo, 12 de junho de 2011

Aparato publicitário


Atualmente a poluição visual causada pelo uso excessivo de anúncios publicitários sobre as fachadas dos prédios é um fator de degradação do ambiente urbano.

A instalação de aparatos publicitários em prédios de valor patrimonial deve respeitar a autenticidade, a integridade e o aspecto da edificação. Estes elementos devem estar em harmonia com as características da edificação e do conjunto urbano.

A instalação de um aparato publicitário deve procurar respeitar as seguintes recomendações:

  • · Não encobrir nem alterar os elementos compositivos das fachadas.
  • · Apresentar dimensões proporcionais com a fachada da edificação.
  • · Ser instalado na porta de acesso aos pavimentos superiores em edificações que possuam mais de um pavimento.
  • · Usar iluminação de maneira discreta, preferencialmente embutida no anúncio ou de forma a destacá-la sem interferir na composição formal da fachada.

Anúncio perpendicular à fachada:

  • · Não obstruir a visibilidade da edificação nem a circulação de pedestres.
  • · Ser fixado na parede com um afastamento de no mínimo 0,15m do alinhamento da fachada e numa projeção máxima de 0,80m sobre a calçada, a uma altura livre de 2,50m, medida do passeio à face inferior do anúncio.
  • · Ter sua projeção sobre a calçada limitada pela distância livre de 1,00m, a contar do meio-fio, no caso de ruas de tráfego de veículos intenso e/ou calçadas estreitas.


Anúncio paralelo à fachada:

  • · Ser encaixado nos vãos das esquadrias, faceando a parte inferior da verga, sem se projetar mais do que 0,15m além do alinhamento da fachada.
  • · Ser confeccionado sob a forma de letras de caixa, aplicadas uma a uma sobre a fachada, em materiais como madeira ou metal.


Anúncio pintado sobre a fachada:

  • · Utilizar tintas similares a usada na edificação e de cores harmoniosas com a pintura do prédio, não sendo recomendado o uso de tintas fosforescentes e refletoras.
  • · Não interceptar elementos decorativos da fachada.

Elementos instalados na fachada

A era moderna trouxe diversos serviços que não existiam na época da construção dos prédios. Com a difusão das redes de telefone e de iluminação elétrica e a introdução do ar condicionado, houve uma superposição destes novos componentes às fachadas. A pergunta diante destes novos componentes é: como compatibilizar o existente a ser preservado com as novas necessidades?

Caixa de medição elétrica:

A instalação do medidor de energia elétrica na fachada dos imóveis integrantes do Inventário do Patrimônio Histórico e Cultural de Pelotas é considerada uma descaracterização e não deve ser executada. A Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) firmou um acordo com a Prefeitura de Pelotas isentando estes imóveis da exigência de sua colocação. Caso necessário, solicite orientação junto à Secretaria Municipal de Cultura.

Aparelhos de Ar Condicionado:

A instalação de aparelho de ar condicionado na fachada principal dos imóveis integrantes do Inventário do Patrimônio Histórico e Cultural de Pelotas é considerada uma descaracterização e não deve ser executada. Recomenda-se a utilização de equipamentos adequados a esta situação, ou seja, sem elementos externos à fachada.

Toldos:

São elementos de proteção de caráter temporário recomendados para substituição de marquises pelo fato de não interferirem diretamente na fachada.

A colocação de toldo em prédios históricos deve seguir algumas orientações como:

  • · Não encobrir os elementos compositivos das fachadas.
  • · Ser instalado somente em estabelecimentos comerciais localizados no pavimento térreo, preferencialmente retrátil e fixados na parte interna de vãos das esquadrias ou imediatamente acima das vergas.
  • · Ser individualizado para cada abertura, ajustando à largura do vão e obedecer a um padrão de modelo e cores para todo o edifício.
  • · Harmonizar as cores usadas no toldo com as cores da edificação.
  • · Colocar a inscrição do nome e da atividade do estabelecimento, preferencialmente, na borda do toldo.
  • · Limitar a projeção do toldo a uma distância máxima de 1,20m, a contar do alinhamento da fachada, quando se tratar de rua de pedestres.
  • · Limitar a projeção do toldo a uma distância livre de 0,50m, a contar do meio fio, no caso de calçadas estreitas.
  • · Ser instalado a uma altura mínima de 2,50m, a partir da calçada.

Intervenções inadequadas

As intervenções sem orientação técnica tendem a descaracterizar o prédio, interferindo na sua composição arquitetônica e gerando uma desarmonia compositiva que desqualifica o imóvel. Algumas destas descaracterizações são passíveis da adequação.




Muitas vezes pequenas intervenções podem contribuir significativamente para harmonização dos conjuntos arquitetônicos; a composição de cores é um fator preponderante para esta qualificação.